MP é contra recálculo da pena por estupro coletivo pedido ao STJ pela defesa de Robinho
04/09/2024
Defesa de Robinho afirma que, pela lei brasileira, atleta teria que cumprir pena de 6 anos, em regime inicial semiaberto. Justiça italiana condenou ex-jogador a 9 anos de reclusão. Robinho
Jornal Nacional/Reprodução
A Procuradoria-Geral da República defendeu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a rejeição de um pedido da defesa do ex-jogador Robinho para um novo cálculo da pena imposta pela Justiça italiana ao atleta, na condenação pelo crime de estupro coletivo.
O Judiciário do país europeu sentenciou o ex-jogador a 9 anos de prisão, em regime inicialmente fechado (relembre o crime aqui). Já os advogados dele afirmam que, considerada a legislação brasileira, Robinho teria que cumprir 6 anos de prisão em regime inicial semiaberto.
Em março, o STJ validou a sentença da Itália e confirmou a possibilidade de transferência da execução da pena para o Brasil, estabelecendo o regime inicial fechado para cumprimento da condenação.
Ao STJ, a defesa do ex-atleta afirmou que os critérios da dosimetria da pena (definição do tamanho da pena) devem obedecer aos limites impostos na Constituição Federal e na legislação penal brasileira.
Em parecer enviado ao STJ, o subprocurador-geral da República Artur de Brito Gueiros Souza afirmou que o pedido não é cabível porque, ao homologar a sentença estrangeira, o Brasil não faz modificações na classificação do crime e na duração da pena.
"Na transferência da execução da pena, não há o rejulgamento. Não há fase de 'dosimetria da pena' ou debate sobre enquadramento típico penal (se crime hediondo ou não) no instituto da transferência da pena criminal. Por isso, há a homologação da sentença estrangeira penal no STJ e não um 'novo julgamento'", escreveu Gueiros Souza.
O subprocurador disse que a defesa não tratou da dosimetria nas fases anteriores do processo, antes de a Corte Especial do STJ validar a sentença da Itália, o que classifica como "inovação".
O subprocurador afirmou ainda que a decisão do STJ deve ser mantida porque "não se verifica omissão, contradição ou obscuridade".
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), estado onde Robinho está preso, negou na última segunda-feira (2) um pedido de mesmo teor, de recálculo da pena, feito pela defesa de Robinho.
Habeas Corpus
A partir do dia 13 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar dois habeas corpus da defesa de Robinho contra a decisão do STJ.
A análise vai ser no plenário virtual da Corte, quando não há sessões de debates. Os 11 ministros podem inserir seus votos no sistema até o dia 20. O primeiro a votar será o relator, ministro Luiz Fux, que rejeitou um dos pedidos da defesa.
Os advogados questionam no STF a determinação de cumprimento imediato da prisão, mesmo antes de se esgotarem todos os recursos no STJ e defendem a inconstitucionalidade de trecho da Lei de Migração, que autoriza a execução, no Brasil, da pena imposta em condenação proferida por país estrangeiro ao nacional brasileiro.
No outro HC, a defesa aponta que o STJ não poderia ter determinado a prisão, sendo que essa análise caberia ao juiz da primeira instância que recebesse o caso.
"A prisão levada a efeito em desfavor do paciente é manifestamente ilegal, vez que determinada por Juízo absolutamente incompetente (STJ), em flagrante ofensa ao que determina o regramento que baliza o instituto da Homologação de Decisão Estrangeira", dizem os advogados de Robinho.
O crime
A prisão de Robinho e a cultura do abuso no futebol
O crime de violência sexual em grupo ocorreu em 2013, quando Robinho era um dos principais jogadores do Milan, clube de Milão, na Itália.
Robinho foi condenado, junto com outros cinco homens, pelo estupro de uma mulher albanesa em uma boate da cidade italiana.
No momento do crime, a vítima estava inconsciente devido ao grande consumo de álcool. Os condenados alegam que a relação foi consensual. A sentença condenatória veio em 19 de janeiro de 2022, nove anos após o caso.